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Tribunal de Justiça determina afastamento do Presidente da ACII

Propaganda antecipada, e abuso de poder econômico

Publicado em: 30/05/2020

Tribunal de Justiça determina afastamento do Presidente da ACII

Guilheme Maia

Em decisão do último dia 22, a Desembargadora Cleonice Silva Freire, ao acatar o Agravo de Instrumento impetrado pelo Presidente do Conselho Superior da Associação Comercial e Industrial de Imperatriz, determinou o afastamento do então Presidente, Guilherme Maia, do comando daquela entidade.

Entenda o caso
Guilherme Maia havia sido afastado da Presidência por determinação da Diretoria Executiva quando, em 18 de março de 2020, julgou dois pedidos de impugnação da chapa "Seja Mais ACII", capitaneada por Maia, candidato à reeleição. Segundo a decisão da Diretoria Executiva, Maia praticou propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder econômico e político, visando sua reeleição ao cargo de Presidente em eleição que aconteceria dias após. Os recursos foram julgados e acatados por unanimidade e, além da chapa "Seja Mais ACII" ter sido impugnada, o então Presidente foi afastado do comando da entidade e foi nomeado o Presidente do Conselho Superior, Hélio Rodrigues Araújo, como Presidente Interino.
Com esse afastamento, Maia ingressou na justiça e obteve uma liminar suspendendo o efeito da decisão da Diretoria Executiva. Ao se defender, o Presidente do Conselho Superior impetrou Agravo de Instrumento e a Desembargadora deferiu o pedido, validando, tanto a reunião do Conselho Superior realizada no dia 12 de março de 2020 que declarou a chapa concorrente, chapa ACII Compromisso, apta a concorrer quanto a reunião da Diretoria executiva, realizada no dia 18 de março de 2020 que impugnou a chapa "Seja Mais ACII" com o consequente afastamento do então Presidente Guilherme Maia do comando da casa. "Por fim, não verifico a alegada desobediência ao estatuto da associação que atribui à Assembleia Geral a competência para decretar a perda do mandato dos diretores e presidente, vez que, na reunião do dia 18.03.2020, foi decretado apenas o afastamento do Agravado da presidência, e não a perda o cargo propriamente dita". A seguir, "Pelo exposto, defiro o efeito suspensivo buscado pelo Recorrente, para afastar todas as declarações de nulidade e ilegalidade efetivadas em primeiro grau e manter as deliberações da Diretoria Executiva tomadas em 12 e 18 de março de 2020, devendo o Agravante presidir a Associação Comercial e Industrial de Imperatriz, interinamente, até que ocorra nova eleição", determinou a Desembargadora.
Em despacho do último dia 26, o Dr. Adolfo Pires da Fonseca Neto, Juiz da 2ª Vara da Família respondendo pela 1ª Vara Cível, mandou que fosse cumprida a decisão proferida no Agravo de Instrumento.
Assim, até que ocorra nova eleição, a ACII passa a ser comandada interinamente pelo Presidente do Conselho Superior, Hélio Rodrigues Araújo.

Chapa ACII Compromisso
Com a reviravolta, a chapa "ACII Compromisso" encabeçada pelo advogado e empresário Edmar de Oliveira Nabarro (Presidente) e pelo empresário Sergio Henrique Oliveira Godinho (Vice-Presidente) passa a ser chapa única no pleito a ser marcado, para dirigir a Associação Comercial e Industrial de Imperatriz pelo próximo biênio, a partir da eleição a ser realizada, devido a impugnação da chapa "Seja Mais  ACII" e por não haver mais prazo para o registro de uma nova chapa. 

Fonte: o progresso.net

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